Regulamento MAXPOINTS
I. Definições:
1.1. O programa visa reconhecer e recompensar a Força de vendas dos revendedores que funcionam como canal de acesso, através de uma apresentação técnica de qualidade dos produtos na ocasião da venda.
1.2. A MAXPOINTS: ADMINISTRADORA do programa de incentivo e proprietária do website MAXPOINTS.
1.3. EMPRESA PATROCINADORA: pessoas jurídicas, revendedor varejista, distribuidor e cooperativa, com compras realizadas, sendo esses, membros titulares do programa.
1.4. PARTICIPANTES: são a força de venda das EMPRESAS PATROCINADORAS.
1.5. PONTOS: são as unidades criadas para troca por benefícios disponibilizados no website através do programa incentivo.
II. Adesão:
2.1. O PARTICIPANTE deverá ler este documento, pois, ao aderir ao programa de incentivo, automaticamente concordará com os termos e condições aqui expressas.
2.2. A ADMINISTRADORA do programa incentivo, responsável pela definição de critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento, é a Multcom Loyalty Intermediação De Negócios Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.297.940/0001-80, sediada na cidade de Barueri do Estado de São Paulo, na Rua Caldas Novas, 50, Conjunto 73, Bairro Bethaville I, CEP: 06.404-301.
2.3. Os PARTICIPANTES do programa incentivo são a força de vendas das empresas patrocinadoras, independentemente de pedido de adesão e sem qualquer ônus.
2.4. Regras de Adesão:
a. Devem realizar vendas diretamente pelo PARTICIPANTE;
b. Devem compartilhar informações de vendas para a apuração dos resultados;
I. Informações de vendas dos produtos realizada pelo PARTICIPANTE;
i. vendas totais por PARTICIPANTE;
ii. vendas de produtos por PARTICIPANTE.
III. Regras de entrada do programa de incentivo:
3.1. A inclusão do PARTICIPANTE da EMPRESA PATROCINADORA se efetiva com sua adesão ao presente REGULAMENTO, quando passará a ser chamado de PARTICIPANTE e será identificado por um código.
IV. Regras de saída do programa de incentivo:
4.1 O PARTICIPANTE pode, a seu critério e em qualquer tempo, solicitar sua exclusão do programa, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela ADMINISTRADORA, bastando para tanto que formalize sua intenção a esta via e-mail ou correspondência registrada com aviso de recebimento.
I. a exclusão voluntária do PARTICIPANTE do programa comina na perda imediata do direito à utilização de quaisquer pontos e benefícios.
V. Fatores de geração de pontos:
5.1. O sistema de pontuação será um benefício concedido aos PARTICIPANTES membros titulares da EMPRESA PATROCINADORA do programa de incentivo, permitindo o acúmulo de pontos a cada venda realizada, com resgate futuro, na forma por esta definida.
5.2. Os pontos concedidos aos PARTICIPANTES do programa terão origem nas vendas.
5.3. A EMPRESA PATROCINADORA poderá conceder aos seus PARTICIPANTES pontos adicionais, conforme promoções sazonais que vier a realizar, ou outros fatores que venham a eleger temporariamente como objeto do programa.
5.4. A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de efetuar estornos de pontos creditados indevidamente. Nesses casos, os estornos realizados sensibilizarão a quantidade de pontos do programa, com possibilidade, inclusive, de apresentar valor negativo no saldo total do extrato de pontos.
5.5. O resgate de pontos para aquisição de benefícios será feito tão somente pela EMPRESA PATROCINADORA ao PARTICIPANTE e desde que atingido o saldo mínimo para a aquisição dos benefícios disponíveis, por meio da Central de Atendimento ou pelowebsite do programa de incentivo, disponibilizando as suas informações cadastrais e mediante identificação.
5.6. É condição para resgate dos pontos que o PARTICIPANTE tenha seu cadastro atualizado e não haja suspeita de fraude em sua pontuação, permanecendo os pontos bloqueados até regularização da situação.
VI. Apuração e Concessão de Pontos:
6.1. A apuração se dará na frequenta definida pela EMPRESA PATROCINADORA do programa, e será divulgada no website.
6.2. A disponibilização dos pontos para resgate, ocorrerá após o respectivo fechamento, somente considerando a pontuação das vendas faturadas pela EMPRESA PATROCINADORA.
VII. Cálculos dos Pontos:
7.1. A EMPRESA PATROCINADORA poderá, a seu critério, estabelecer outra razão de equivalência para a conversão de pontos.
7.2 A EMPRESA PATROCINADORA se reserva o direito de efetuar ajustes na tabela de fatores de conversão do programa e no prazo de validade dos pontos a qualquer tempo, segundo sua conveniência.
7.3. As informações relativas a eventuais ajustes promovidos no programa poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento, bem como estarão disponíveis ao PARTICIPANTE no website.
VIII. Demonstração dos pontos:
8.1. Os pontos do programa, utilizados ou prescritos, são demonstrados por meio de extratos de verificação que poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento e no website.
IX. Direitos sobre os pontos:
9.1. Os pontos adquiridos são pessoais, não negociáveis e sem valor monetário.
9.2. Os pontos não poderão ser trocados por abatimento de dívidas do PARTICIPANTE junto a EMPRESA PATROCINADORA.
X. Validade dos pontos:
10.1. Os pontos acumulados pelo PARTICIPANTE por meio do programa terão validade após a liberação no website. Expirado este prazo, os pontos serão excluídos da conta do PARTICIPANTE e não mais poderão ser convertidos em benefícios.
XI. Exclusão do programa e cancelamento dos pontos:
11.1. O descumprimento das cláusulas e condições do “REGULAMENTO do programa de incentivo”, pelo PARTICIPANTE, ensejará no cancelamento dos pontos acumulados por este.
11.2. Caberá à EMPRESA PATROCINADORA a fiscalizar e auditar, a qualquer momento e mediante sua conveniência, os estabelecimentos dos PARTICIPANTES.
11.3. Caso a ADMINISTRADORA detecte indícios de uso fraudulento do Sistema de Pontuação ou de alguma forma de identificação do programa, poderá suspender o uso dos mesmos para o PARTICIPANTE, mediante prévio aviso, estabelecendo um prazo determinado para averiguação. Se a ADMINISTRADORA constatar que não houve fraude ou uso indevido, os pontos referentes às compras efetuadas pelo PARTICIPANTE no período de averiguação serão posteriormente creditados em sua conta. Caso seja apurado o uso fraudulento, a ADMINISTRADORA poderá excluir o PARTICIPANTE do programa, com o consequente cancelamento dos pontos até então acumulados.
XII. Disponibilidade dos Benefícios:
12.1. Os serviços do programa de incentivo estarão disponibilizados através do website da EMPRESA PATROCINADORA, Central de Atendimento e em outros locais indicados.
12.2. Os benefícios poderão ser disponibilizados por prestadores de serviços selecionados e previamente cadastrados.
12.3. A EMPRESA PATROCINADORA não se responsabiliza pelos laudos, pareceres e recomendações fornecidas pelos prestadores de serviço.
12.4. Os serviços oferecidos pelo programa, poderão a qualquer momento ser modificados.
12.5. Poderá, a seu critério, incluir novos benefícios ou excluir benefícios existentes no programa.
XIII. Vigência:
13.1. O programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a ADMINISTRADORA suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar seus PARTICIPANTES com a antecedência de 60 (sessenta) dias, por meio de e-mail e/ ou aviso no website, período em que o PARTICIPANTE poderá usufruir de seus pontos e benefícios, e findo o qual, os mesmos perderão sua validade e serão automaticamente cancelados.
XIV. Disposições gerais:
14.1. Havendo benefícios que demandem a fixação de regras específicas, estas serão estabelecidas pela ADMINISTRADORA, seus fornecedores e/ou parceiros em REGULAMENTOs à parte e serão divulgados oportunamente.
14.2. Os benefícios aos quais os PARTICIPANTES tiverem direito serão entregues pela ADMINISTRADORA na forma e local indicados no cadastro do programa, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à ADMINISTRADORA qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
14.3. Para informações, adesão, atualização cadastral, resgate de pontos, exclusão e outros dados relativos ao programa, a ADMINISTRADORA disponibilizará no website, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.
14.4. O PARTICIPANTE obriga-se a comunicar à ADMINISTRADORA qualquer alteração cadastral e obriga-se a comunicar eventual perda e roubo do código identificador, sendo estes os únicos responsáveis por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessas informações, bem como da ocorrência de sua eventual perda ou furto.
14.5. A ADMINISTRADORA poderá, a seu critério, introduzir alterações neste REGULAMENTO ou nos benefícios, mediante comunicação prévia aos PARTICIPANTES, por meio de divulgação no website.
14.6. Os PARTICIPANTES outorgam à ADMINISTRADORA o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas na ficha de adesão, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra e utilização dos benefícios, comprometendo-se, a ADMINISTRADORA, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, utilizando-as somente em favor dos PARTICIPANTES e para ofertar benefícios e pontos relacionados ao programa.
14.7. Os PARTICIPANTES do programa concordam em autorizar o uso da imagem, voz e nome para divulgação deste, sem qualquer ônus.
14.8. A ADMINISTRADORA declara ter firmado contratos com empresas parceiras para gestão e funcionamento do programa, as quais se comprometeram a manter absoluto sigilo das informações trocadas no decorrer deste.
XV. Foro:
15.1 As partes elegem o foro do domicílio da ADMINISTRADORA, qual seja o da cidade de Barueri/SP, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste REGULAMENTO.
Barueri, janeiro de 2019.